TENENTE LAURENTINO CRUZ A CIDADE MAIS ALTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

quarta-feira, 16 de julho de 2025

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE FLORÂNIA

 


 LEI CRIA  O MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE FLORÂNIA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Município de Tenente Laurentino Cruz, desmembrado do Município de Florânia, com sede na cidade de "Te­nente Laurentino Cruz", e limites com Florânia, São Vicente e Santana do Matos, constantes do artigo 2º

 

Art. 2º O Município de Tenente Laurentino Cruz tem uma área total de 6.699,00 ha (seis mil seiscentos e noventa e nove hectares), e seu perímetro é definido pelos seguintes limites: NORTE: Começa no ponto em que a estrada carroçável que liga Capim-Açu a Curicaca, encontra o divisor da margem direita do Rio Capim-Açu, segue por este divisor no sentido Norte até o marco do Manoel Pedro, no lugar Baixa do Sitio, deste ponto segue em linha reta até a nascente do Riacho Muniz daí alcança a cumeada da Serra de Santana, segue por esta no sentido geral Sul até encontrar a BR-226 no ponto de coordenadas N = 9.312.000 e E = 754.053 segue pela BR-226 no sentido geral Oeste, até o ponto em que cruza com o Riacho Patacoroa, ponto de coordenadas N = 9.314.800 e E = 754.100, segue pelo Riacho Patacoroa a montante até sua cabeceira no ponto de coordenadas N = 9.318.850 e E = 750.350 deste ponto por uma reta alcança o ponto de coordenadas N = 9.319.800 e E = 751.300 situado no ponto de cota 730m deste ponto por outra reta alcança a nascente do Riacho Furna da Onça, ponto de coordenadas N = 9.312.300 e E = 751.800 desce por este até sua foz no Rio Capim-Açu, desce por este último até o ponto em que cruza a estrada carroçável que liga Capim-Açu a Curicaca ponto de coordenadas N = 9.323.800 e E = 750.250 segue por esta estrada no sentido de Curica­ca até encontrar o divisor de águas da margem direita do Rio Capim-Açu, ponto inicial.

 

Parágrafo único. A cidade de Tenente Laurentino Cruz compreende uma área de 22,31 ha (vinte e dois vírgula trinta e um hectares), com um perímetro urbano de 1.994,00m (hum mil, novecentos e noventa e quatro metros), com as seguintes coordenadas: inicia o perímetro no ponto 01, que é localizado na estrada que liga Baixa do Mateus a Riachão, deste ponto medindo-se 344,00m no sentido Sul encontra-se o ponto 02, que também é localizado na estrada que liga Baixa do Mateus a Riachão, deste ponto medindo-se 678,00m no sentido Oeste, encontra-se o ponto 03 que serve de limite da propriedade do Sr. Manoel Vicente de Souza, deste ponto medindo-se 330,00m no sentido Norte, encontra-se o ponto 04 que é também limite das propriedades dos Srs. Manoel Vicente de Souza e Irani Soares de Araújo, deste ponto medindo-se 642,00m no sentido Leste, encontra-se o ponto 01 que é ponto inicial da linha poligonal.

 

Art. 3º O Município de Tenente Laurentino Cruz integra a Comarca de Florânia.

 

Art. 4º (Vetado).

 

Art. 5º Ao novo Município serão transferidas as receitas estaduais que lhe são devidas, por força da Constituição, na proporção prevista no artigo 101, I a III, da Constituição Esta­dual.

 

Art. 6º O número de Vereadores a serem eleitos para a futura Câmara será de 09 (nove), obedecidos os requisitos previstos no artigo 29, IV, "a", da Constituição Federal.

 

Art. 7º A instalação do Município criado pela presente Lei se dará com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos na forma da Lei.

 

§ 1º Enquanto não instalado o Município de Tenente Laurentino Cruz, será administrado, provisoriamente, por um Administrador Municipal, nomeado pelo Governador do Estado, com as atribuições constitucionais e legais de Prefeito, exceto a iniciativa de leis.

 

§ 2º Até que tenha legislação própria, vigorará no Município de Tenente Laurentino Cruz a legislação do Município de Florânia, vigente na data da criação.

 

Art. 8º (Vetado).

 

Parágrafo único. (Vetado).

 

Art. 9º (Vetado).

 

Art. 10. Para fazer face às despesas decorrentes com a implantação do Município de Tenente Laurentino Cruz, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais.

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Potengi, em Natal, 16 de julho de 1993, 105º da República.

 

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel de Medeiros Brito

TELERN EM TENENTE LAURENTINO CRUZ

 


No dia 06 de julho de 1986 foi inaugurado o Posto de Serviço Telefônico na vila de Tenente Laurentino Cruz, no Município de Florânia, na gestão do Governador RADIR PEREIRA e do prefeito NICOMAR RAMOS DE OLIVEIRA, este falecido em 17 de dezembro de 2021

ESTÁDIO VALDOMIRO GOMES

 


ESTÁDIO VALDOMIRO GOMES, NA CIDADE DE TENENTE LAURENTINO CRUZ-RN, INAUGURADO EM 27 DE JUNHO DE 2025

GRÊMIO DE TENENTE LAURENTINO

 


GRÊMIO DA CIDADE DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, FUNDADO EM 1995

VASCO DA GAMA DE TENENTE LAURENTINO CRUZ

 


VASCO DA GAMA DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ESPORTE CLUBE PALMEIRAS

 


ESPORTE CLUBE PALMEIRAS LAURENTINENSE, TENENTE ANANIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

BRASÃO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ



 TENENTE LAURENTINO CRUZ-RN

BANDEIRA DE TENENTE LAURENTINO CRUZ

 


A Bandeira do Município de TENENTE LAURENTINO CRUZ, situado na Mesorregião Central do Estado do Rio Grande do Norte, foi criada através da Lei Municipal de número 256, datada de 28 de maio de  2012, sancionada pelo prefeito AIRTON LAURENTINO JÚNIOR, constituída de um retângulo branco e azul, em sentido horizontal, simbolizando par e harmonia, tendo, ao centro, o escudo do município

terça-feira, 15 de julho de 2025

IGREJA MATRIZ DE TENENTE LAURENTINO CRUZ

 


A Igreja Matriz de São Francisco de Assis está localizada à Av. Manoel Nascimento, não tem sinalização acesso, é aberto à visitação, não necessita de agendamento, a entrada é gratuita, funciona o ano inteiro de terça a sábado das 07h às 11h e das 13h às 17h, recebe cerca de 1000 visitantes por ano, tem estacionamento gratuito e rampa, o acesso ao atrativo se dá por rua pavimentada.

LETREIRO DO NO NOME DE TENENTE LAURENTINO CRUZ

 


O Letreiro turístico “A Mais Alta do RN”, está localizado às margens da RN 087, na entrada da cidade, e foi inaugurado em 29 de setembro de 2021. O atrativo que faz menção ao fato de que Tenente Laurentino Cruz está fixada a uma altura de 750m é parada obrigatória para os turistas que visitam o município que é o mais alto e o mais frio na época de inverno, no estado do Rio Grande do Norte. O local é aberto 24 horas por dia.

FONTE - IFRN

TENENTE LAURENTINO CRUZ

 


O município de TENENTE LAURENTINO CRUZ está situado na Mesorregião Central do Estado do Rio Grande do  Norte

TENENTE LAURENTINO THEODORO DA CRUZ

 


TENENTE LAURENTINO THEODORO DA CRUZ, natural de Florânia-RN, filho de Joaquim Theodoro da Cruz , nascido a 9 de novembro de 1828 e foi batizado aos 13 de novembro de 1828 , sendo seus padrinhos Manoel Batista dos Santos e sua mulher Maria Madalena de Jesus. Era filho de Thomaz Lourenço da Cruz e de sua mulher Maria Rosa do Nascimento. Rita Joaquina nasceu e foi batizada no ano de 1832, sendo os padrinhos Inácio José Ribeiro e Josefa Carolina de Medeiros. Era filha de Alexandre Garcia do Amaral, nascido no dia 18 de junho de 1801 e falecido em 24 de julho de 1887, com a idade de 86 anos, e de Maria Angélica do Rosário, nascida no dia 23 de agosto de 1809 e falecida em 21 de setembro de 1887,e de Maria Rosa do Nascimento, portanto descende de Thomaz de Araujo Pereira. Ana Olindina Bezerra Cavalcante (tia Nana, que morava aqui no Barro Vermelho), 3ª esposa de Pacífico Clementino de Medeiros, era filha de Manoel Rodrigues da Cruz com Umbelina Bezerra Cavalcante (2ª esposa). Ana Olindina descendia também de Thomaz de Araujo Pereira.

O tenente LAURENTINO CRUZ, foi um grande grande proprietários de terras no Município de FLORÂNIA-RN, era um político sem mandato, mas com seu apoio, sua esposa POSSIDÔNIASILVA DE MEDEIROS, foi eleita em 21 de março de 1948, a primeira prefeita de Florânia-RN. Patrono da então Vila criada pela Municipal nº 286, de 3 de novembro de 1981, sancionada pelo então prefeito de Florânia o padre Sinval Laurentino e município através da Lei nº 6450, de 16 de julho de 1993 e instalado no dia 1º de janeiro de 1997, que teve como prefeito o senhor Airton Laurentino Júnior, eleito e 3 de outubro de 1996